A justiça determinou que cobrar preços diferente em baladas, bares e restaurantes para homem e mulher é ilegal, consumidor deve exigir seus direitos
Uma das situações mais comuns em baladas, bares e até restaurantes está com os dias contados para terminar, a justiça determinou que cobrança diferenciada entre homens em mulheres é ilegal.
Em época onde se busca a igualdade entre homens e mulheres, seja por direitos, salários, oportunidades e em muitas outras ocasiões, esse tipo de distinção entre gêneros no que diz respeito à cobrança para entrar em estabelecimentos não poderia mesmo continuar e após décadas de cobrança diferenciada a prática não deve mesmo resistir.
No início do mês o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgou uma orientação aos bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres em eventos e festas.
O órgão de defesa do consumidor enviará um documento às respectivas associações dos estabelecimentos oficializando a decisão, a partir de então os estabelecimentos terão um mês para acabar com esse tipo de cobrança. Após esse período o consumidor que enfrentar esse tipo de situação, não apenas pode como deve, exigir o direito de pagar o valor igual, gerando multa ao estabelecimento em caso de descumprir a regra.
Em nota, o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo afirmou que esse tipo de cobrança além de ilegal ainda utiliza a mulher como ferramenta de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou.
Ainda de acordo com o secretário serão realizadas fiscalizações nos locais onde possa existir a ilegalidade na cobrança de preços para evitar que os locais continuem com a prática.
Portanto, a recomendação é que o consumidor, agora com o respaldo da justiça, cobre por seus direitos e não aceite em hipótese alguma que esse tipo de diferenciação de preços seja cobrado, reclame e exija seus direitos, No caso de haver resistência do estabelecimento o consumidor deve procurar os órgão de defesa do consumidor ou a justiça.
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